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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8200, de 11 de novembro de 2004

Nº 8200

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9913, D.O. de 15/05/2013

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a criar a Coordenação Estadual das Centrais de Abastecimento e Comercialização do Estado de Mato Grosso - MT-CEASA, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Coordenação Estadual das Centrais de Abastecimento e Comercialização do Estado de Mato Grosso - MT-CEASA, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, com a finalidade de coordenar o funcionamento de Centrais de Abastecimento a serem implantadas visando fomentar a produção agropecuária, organizar o abastecimento, a comercialização e distribuição de alimentos.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, através de decreto, delimitará as áreas onde serão implantadas as unidades da Central de Abastecimento e Comercialização do Estado de Mato Grosso - MT-CEASA.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão para implantação e exploração das unidades da MT-CEASA, observado o disposto no art. 339, I e XIII, da Constituição Estadual, e o prescrito na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas indispensáveis ao contrato.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 15/05/2013

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:45

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