Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8197, de 10 de novembro de 2004
Nº 8197
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 8.065, de 30 de dezembro de 2003, as providências que se seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVERSÕES
E ENC. DESP. FINANCEIRAS ENC. DA CORRENTES SOCIAIS DÍVIDA
Redação Original
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28 ENCARGOS
ESPECIAIS
28.846 OUTROS
ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.996 PROGRAMA DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28.846.996.8004 PARCELAMENTOS F 90 240
DE ENCARGOS 25.000 15.000 SOCIAIS
9900 ESTADO
TOTAL
FISCAL 15.000
25.000
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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