Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8196, de 10 de novembro de 2004
Nº 8196
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.159, de 13 de julho de 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Os cargos em comissão de Coordenador, Nível DNS-1, dos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado de Saúde da Baixada Cuiabana, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Porto Alegre do Norte, Sinop, Tangará da Serra, Diamantino, Alta Floresta, Juara, Peixoto de Azevedo, Água Boa, Pontes e Lacerda, Colíder e São Félix do Araguaia passam a denominar-se Diretor Regional de Saúde."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:46