Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8194, de 10 de novembro de 2004
Nº 8194
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Autoriza o Procurador-Geral de Justiça a repor as perdas salariais dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I NÍVEL ELEMENTAR
Redação Original
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Níveis A B C D I 855,00 897,75 942,64 989,77
II 1.039,25 1.091,21 1.145,77 1.203,07
III 1.263,22 1.326,39 1.392,70 1.462,33
IV 1.535,45 1.612,23 1.692,84 1.777,48
ANEXO II NÍVEL MÉDIO Níveis A B C D I 1.256,28 1.319,09 1.385,05 1.454,29
II 1.527,01 1.603,36 1.683,54 1.767,70
III 1.856,10 1.948,89 2.046,34 2.148,66
IV 2.256,09 2.368,90 2.487,34 2.611,71
ANEXO III NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE FIM Níveis A B C D I 2.850,00 2.992,50 3.142,12 3.413,22
II 3.464,19 3.637,39 3.819,27 4.010,23
III 4.210,74 4.421,28 4.642,35 4.874,46
IV 5.118,18 5.630,00 5.911,51 6.207,08
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ANEXO IV NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE MEIO Níveis A B C D I 2.280,00 2.394,00 2.513,70 2.639,38
II 2.771,35 2.909,91 3.055,41 3.208,18
III 3.368,59 3.537,03 3.713,88 3.899,57
IV 4.094,54 4.299,28 4.514,24 4.739,96
ANEXO V CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE CARGO SÍMBOLO/NÍVEL COEFICIENTE
Diretor Geral MP-CNE-I 6.600,60
Assessor Especial MP-CNE-II 4.443,72
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral MP-CNE-III 4.223,70
Assessor de Procurador MP-CNE-III 4.223,70
Supervisor Administrativo MP-CNE-III 4.223,70
Chefe de Departamento MP-CNE-III 4.223,70
Chefe de Gabinete do Corregedor de Justiça MP-CNE-IV 3.411,45
Chefe de Centro MP-CNE-IV 3.411,45
Gerente MP-CNE-V 2.599,20
Assistente de Coordenação MP-CNE-VI 1.949,40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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