Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8192, de 5 de novembro de 2004
Nº 8192
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 15/06/2021
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
TÍTULO DE – reconhecimento no período de 03 (três) anos, contado da data da revogação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 15/06/2021
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:46