Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8191, de 28 de outubro de 2004
Nº 8191
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reembolso ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de despesas oriundas de serviços prestados a unidade ambulatorial ou hospitalar privada ou a beneficiários de seguro-saúde, plano de saúde e outras modalidades de medicina em grupo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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