Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8190, de 28 de outubro de 2004
Nº 8190
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DA PARCERIA
Redação Original
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CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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