Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8189, de 28 de outubro de 2004
Nº 8189
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Redação Original
Página 1 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 15:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o funcionamento, em regime de co-gestão, de hospitais municipais que são referência de Consórcios Intermunicipais de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Da CO-gestão
Redação Original
Página 2 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 15:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 3 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 15:49