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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8182, de 15 de outubro de 2004

Nº 8182

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 8.065, de 30 de dezembro de 2003, as providências que seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Geral do Estado, Lei n° 8.065, de 30 de dezembro de 2003, na Unidade Orçamentária Fundo de Gestão Fazendária, Projeto e Grupo de Despesa, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor total de R$900.000,00 (novecentos mil reais), decorrerão de anulação de dotação consignada na própria Unidade Orçamentária Fundo de Gestão Fazendária, conforme Programa de Trabalho, constante no Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:53

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