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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8181, de 15 de setembro de 2004

Nº 8181

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Autoriza o Poder Executivo a doar à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros do Terceiro Milênio nº 3.178 o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros do Terceiro Milênio nº 3.178 uma área de terras na Avenida Rubens de Mendonça, Centro Político-Administrativo, nesta Capital, com 12.000,00m², de propriedade do Estado de Mato Grosso, cujos limites e confrontações são os seguintes:

- M1 ao M2, com 84,50m de frente para a Avenida Rubens de Mendonça; - M2 ao M3, com 148,81m do lado direito, divisando com a Rua Projetada; - M3 ao M4, com 84,50m de fundos, divisando com a Avenida Osasco; - M4 ao M1, com 148,07m do lado esquerdo, divisando com a área da ANDEPOL - Associação dos Delegados de Polícia.

Art. 2.
A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros do Terceiro Milênio nº 3.178.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 13:53

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