Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8181, de 15 de setembro de 2004
Nº 8181
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Autoriza o Poder Executivo a doar à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros do Terceiro Milênio nº 3.178 o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
- M1 ao M2, com 84,50m de frente para a Avenida Rubens de Mendonça; - M2 ao M3, com 148,81m do lado direito, divisando com a Rua Projetada; - M3 ao M4, com 84,50m de fundos, divisando com a Avenida Osasco; - M4 ao M1, com 148,07m do lado esquerdo, divisando com a área da ANDEPOL - Associação dos Delegados de Polícia.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 13:53