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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8179, de 1 de setembro de 2004

Nº 8179

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silval Barbosa

Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Guiratinga e Região - AGRAPI.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Guiratinga e Região - AGRAPI, com sede no Município de Guiratinga.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:52

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