Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8174, de 27 de julho de 2004
Nº 8174
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 3º ...
...
"
Redação Original
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"
"Art. 10 O cargo de Auxiliar da Área Instrumental do Governo é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado por letras maiúsculas, conforme Anexo VIII, 40 (quarenta) horas, e Anexo IX, 30 (trinta) horas, da presente lei.
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do órgão ou entidade de lotação do servidor;
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I N° DE ORDEM CARGO FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
01 Técnico da Área Instrumental do Governo Habilitação em ensino superior completo
02 Agente da Área Instrumental do Governo Habilitação em ensino médio completo
03 Auxiliar da Área Instrumental do Governo Habilitação em ensino fundamental completo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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