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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8170, de 15 de julho de 2004

Nº 8170

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Alencar Soares e Humberto Bosaipo

Denomina Elizabeth Sanchez Lacerda o Centro Profissional e Tecnológico de Barra do Garças - CEPROTEC, com sede na cidade de Barra do Garças.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Elizabeth Sanchez Lacerda o Centro Profissional e Tecnológico de Barra do Garças - CEPROTEC, com sede na cidade de Barra do Garças.
Art. 2.
Revoga-se a Lei nº 7.827, de 11 de dezembro de 2002
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:26

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