Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8167, de 14 de julho de 2004
Nº 8167
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8283, D.O. de 30/12/2004
Autor: Deputado Ságuas
Denomina Escola Estadual de I e II Graus Antelmo Wenceslau Martinelli, a Escola Estadual de I e II Graus 29 de Novembro, no Município de Tangará da Serra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/2004
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