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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8167, de 14 de julho de 2004

Nº 8167

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8283, D.O. de 30/12/2004

Autor: Deputado Ságuas

Denomina Escola Estadual de I e II Graus Antelmo Wenceslau Martinelli, a Escola Estadual de I e II Graus 29 de Novembro, no Município de Tangará da Serra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual de I e II Graus Antelmo Wenceslau Martinelli, a Escola Estadual de I e II Graus 29 de Novembro, no Município de Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/2004

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