Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8166, de 14 de julho de 2004
Nº 8166
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informe sobre o direito da pessoa idosa ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição de ingressos para shows culturais e esportivos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
AS PESSOAS COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS TÊM DIREITO A DESCONTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NA AQUISIÇÃO DE INGRESSO - LEI Nº 10.741, DE 1º.10.03.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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