Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8064, de 30 de dezembro de 2003
Nº 8064
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 8361, D.O. de 23/08/2005) Anexo publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 12 de agosto de 2004 - Suplemento. *Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.
ANEXO III (Acrescentado[a] pela Lei nº 8361, D.O. de 23/08/2005) *Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 24177 de 23/08/2005 do Diário Oficial do Estado.
*Os Anexos desta Lei constam do Suplemento à edição nº 23774 de 30/12/2003 do Diário Oficial do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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