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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8062, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8062

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Carlos Freitas

Declara de utilidade pública a Organização Social e Ambiental da Fauna e Flora do Brasil - OSAFF.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Organização Social e Ambiental da Fauna e Flora do Brasil - OSAFF, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:46

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