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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8057, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8057

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Altera a Lei nº 7.275, de 26 de abril de 2000, que dispõe sobre o auxílio temporário aos estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.275, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Aos estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, auxiliares das Promotorias de Justiça, fica estipulado, a título de bolsa estudo, auxílio temporário com remuneração mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)."

Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:46

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