Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8057, de 29 de dezembro de 2003
Nº 8057
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Altera a Lei nº 7.275, de 26 de abril de 2000, que dispõe sobre o auxílio temporário aos estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Aos estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, auxiliares das Promotorias de Justiça, fica estipulado, a título de bolsa estudo, auxílio temporário com remuneração mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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