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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8053, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8053

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 8.032, de 17 de dezembro de 2003, que trata da Carreira de Gestor Governamental.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 8.032, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004." Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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