Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8051, de 29 de dezembro de 2003
Nº 8051
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002, e da Lei nº 7.940, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 2003 e 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I
decorrente dos benefícios tributários para o período de 2003 a 2005, no âmbito do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, é demonstrada no quadro abaixo: Valores em R$ mil
Redação Original
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2005 ESPECIFICAÇÃO 2003 2004
Renúncia de Receita 2003 - em vigor e a vigir (I+II) 738.612,40 849.327,50 958.187,50
1. Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso 5.172,40 5.882,00 6.663,10
2. Cultura 2.000,00 00,00 00,00
3. Causas Sociais 34.200,00 40.945,50 48.944,40
Fonte: SAET/SEFAZ/MT
ANEXO II
decorrente dos benefícios tributários para o período de 2004 a 2006, no âmbito do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, é demonstrada no quadro abaixo: Valores em R$ mil
2006 ESPECIFICAÇÃO 2004 2005
Renúncia de Receita 2004 - em vigor e a vigir (I+II) 884.744,83 1.027.747,82 1.161.321,18
1. Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso 35.660,47 54.369,60 80.343,57
Fonte: SAET/SEFAZ/MT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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