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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8051, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8051

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002, e da Lei nº 7.940, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 2003 e 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica modificado o Anexo V da Lei n° 7.711, de 28 de agosto de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, passando a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 2.
Fica modificado o Anexo V da Lei n° 7.940, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I

VDemonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margemde expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado(art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00) A estimativa da renúncia de receita

decorrente dos benefícios tributários para o período de 2003 a 2005, no âmbito do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação, é demonstrada no quadro abaixo: Valores em R$ mil

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2005 ESPECIFICAÇÃO 2003 2004

Renúncia de Receita 2003 - em vigor e a vigir (I+II) 738.612,40 849.327,50 958.187,50

Iincentivos em vigor 697.240,00 802.500,00 902.580,00
IIincentivos a vigir a partir de 2003 (1+2+3) 41.372,40 46.827,50 55.607,50

1. Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso 5.172,40 5.882,00 6.663,10

2. Cultura 2.000,00 00,00 00,00

3. Causas Sociais 34.200,00 40.945,50 48.944,40

Fonte: SAET/SEFAZ/MT

ANEXO II

VDemonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado(art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00) A estimativa da renúncia de receita

decorrente dos benefícios tributários para o período de 2004 a 2006, no âmbito do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação, é demonstrada no quadro abaixo: Valores em R$ mil

2006 ESPECIFICAÇÃO 2004 2005

Renúncia de Receita 2004 - em vigor e a vigir (I+II) 884.744,83 1.027.747,82 1.161.321,18

Iincentivos em vigor 849.084,36 973.378,21 1.080.977,61
IIincentivos a vigir a partir de 2004 35.660,47 54.369,60 80.343,57

1. Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso 35.660,47 54.369,60 80.343,57

Fonte: SAET/SEFAZ/MT

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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