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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8050, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8050

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Modifica e revoga dispositivos da Lei nº 7.940, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica modificada a redação do § 4º do art. 4º da Lei nº 7.940, de 29 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ... ...

§ 4ºAs categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais."
Art. 2.
Ficam revogados o inciso V, os §§ 5º e 6º do art. 4º; o inciso VI e as alíneas "a", "b" e "c" do § 2º do

art. 16 e o Parágrafo único do art. 34, todos da Lei n° 7.940, de 29 de julho de 2.003.

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:43

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