Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8049, de 29 de dezembro de 2003
Nº 8049
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8269, D.O. de 29/12/2004, em vigor a partir de 12/01/2005
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do art. 39 da Lei nº 7.360, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, suprime o seu parágrafo único e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 39 Fica permitida a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da SES e FCRDAC aos Poderes do Estado, à administração direta, autárquica e fundacional, à União, aos Estados e Municípios, bem como às organizações integrantes do SUS, em caso de interesse público reconhecido por Ato Governamental.
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/12/2004
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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