Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8048, de 26 de dezembro de 2003
Nº 8048
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Governador, ViceGovernador e Secretários de Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 26, XXXI, e 42, § 8º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28, § 2º, da Constituição Federal, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2003.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:43