Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8046, de 22 de dezembro de 2003
Nº 8046
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Ságuas
Dispõe sobre a colocação do nome da bacia hidrográfica a qual pertence o rio divulgado em placa permanente ao longo das rodovias existentes no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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