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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8044, de 22 de dezembro de 2003

Nº 8044

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Verinha Araújo

Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM, a ser comemorada, anualmente, de 1º a 07 de agosto.
Art. 2.
A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
A SEAM tem como objetivo:
Iestimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
IIapoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;
IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Art. 4.
O Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à semana de que trata esta lei.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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