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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8043, de 22 de dezembro de 2003

Nº 8043

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9274, D.O. de 16/12/2009

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a realização de provas de concursos públicos no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Preferencialmente, as provas, entrevistas, testes práticos ou qualquer tipo de avaliação referente a concursos públicos no Estado de Mato Grosso não serão realizadas aos sábados.
Parágrafo únicoA preferência de que trata o caput estende-se a realização de exames vestibulares e de seleção pelas instituições públicas educacionais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 16/12/2009

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