Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8032, de 17 de dezembro de 2003
Nº 8032
" Fica criada a Carreira de Gestor Governamental para execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, sistemas, processos e métodos de gestão, mediante assessoramento, direção, capacitação, estudos e pesquisas e outras ações de interesse da Administração Pública.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, que trata da criação da Carreira de Gestor Governamental e os respectivos cargos na Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO I Classe A B C D Nível
1 3.500,00 4.375,00 5.162,50 5.782,00
2 3.622,50 4.550,00 5.369,00 6.013,28
3 3.749,29 4.732,00 5.583,76 6.253,81
4 3.880,51 4.921,28 5.807,11 6.503,96
5 4.016,33 5.118,13 6.039,39 6.764,12
6 4.156,90 5.322,86 6.280,97 7.034,69
7 4.302,39 5.535,77 6.532,21 7.316,07
8 4.452,98 5.757,20 6.793,50 7.608,72
9 4.608,83 5.987,49 7.065,24 7.913,07
10 4.770,14 6.226,99 7.347,85 8.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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