Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8028, de 16 de dezembro de 2003

Nº 8028

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Cria a Capelania Carcerária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Capelania Carcerária no Estado, a ser exercida por profissionais de reconhecido conhecimento das práticas religiosas.
Art. 2.
Continuem, dentre outros, serviços da Capelania:
Itrabalho pastoral;
IIleituras bíblicas;
IIIcânticos;
IVaconselhamento pastoral;
Vministração da comunhão cristã - Santa Ceia;
VIunção de enfermos.
Art. 3.
Para as celebrações religiosas nas unidades prisionais, serão credenciados os ministros dos cultos pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
§ 1ºÉ vedada a discriminação religiosa no momento do credenciamento dos capelães.
§ 2ºOs credenciados para as funções deverão necessariamente pertencer à instituição religiosa de reconhecida atuação na sociedade, com registro regular nos órgãos competentes.
§ 3ºO credenciamento dos capelães não gera nenhum vínculo dos credenciados com o Estado.
Art. 4.
Qualquer instituição religiosa devidamente estabelecida na cidade poderá requisitar um espaço de tempo para celebrações nas Capelanias.
Parágrafo únicoAs diretorias das unidades prisionais estabelecerão um espaço físico adequado às práticas religiosas, com mobília neutra, de forma a possibilitar a celebração dos diversos cultos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:10 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.