Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8027, de 16 de dezembro de 2003
Nº 8027
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados J. Barreto, Sebastião Rezende e Zé Carlos do Pátio
Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito de multas de trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 13708, julgada em 11/04/2013, publicada no DJ em 09/05/2013)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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