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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8025, de 16 de dezembro de 2003

Nº 8025

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 7.990, de 07 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 7.990, de 07 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Sistema Único de Saúde: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I49 (quarenta e nove) cargos de Médico Supervisor do Sistema Único de Saúde, Nível DGA-4;
II80 (oitenta) cargos de Médico Regulador do Sistema Único de Saúde, Nível DNS-1."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:41

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