Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8025, de 16 de dezembro de 2003
Nº 8025
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 7.990, de 07 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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