Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8024, de 16 de dezembro de 2003
Nº 8024
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8269, D.O. de 29/12/2004, em vigor a partir de 12/01/2005
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 7.360, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
"Art. 18 A remuneração do pessoal contratado temporariamente será correspondente ao nível inicial e classe correspondente à titulação do contratado."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/12/2004
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