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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8024, de 16 de dezembro de 2003

Nº 8024

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8269, D.O. de 29/12/2004, em vigor a partir de 12/01/2005

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 7.360, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 18 da Lei nº 7.360, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 A remuneração do pessoal contratado temporariamente será correspondente ao nível inicial e classe correspondente à titulação do contratado."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 29/12/2004

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