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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8022, de 11 de dezembro de 2003

Nº 8022

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Realinha o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 7.446, de 06 de julho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O subsídio dos servidores pertencentes aos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de realinhamento, para o ocupante de cargo de provimento efetivo e permanente e para o ocupante de cargo em comissão - CNE, no valor correspondente ao seu enquadramento/classificação, até o limite estabelecido nas tabelas constantes dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2.
A estrutura organizacional do Ministério Público, estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.446, de 06 de julho de 2001, quanto às atribuições gerais, competência e funcionamento de seus órgãos e serviços auxiliares, bem como de novos núcleos e setores a serem criados, será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa a partir da implantação do modelo de administração gerencial.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observadas, no que couber, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2003.
Art. 5.
Ficam inalteradas todas as disposições da legislação vigente.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I Quadro de SubsídioGrupo de Provimento Efetivo e PermanenteJornada diária de trabalho: 06 horas Atividade

Redação Original

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MeioNível ElementarR$1,00 Níveis Classes/Referências

A B C D

1 750,00 787,50 826,88 868,22

2 911,63 957,21 1.005,07 1.055,33

3 1.108,09 1.163,50 1.221,67 1.282,75

4 1.346,89 1.414,24 1.484,95 1.559,20

Nível Médio R$1,00 Níveis Classes/Referências

A B C D

1 1.102,00 1.157,10 1.214,96 1.275,70

2 1.339,49 1.406,46 1.476,79 1.550,62

3 1.628,16 1.709,56 1.795,04 1.884,79

4 1.979,03 2.077,99 2.181,88 2.290,98

Nível Superior R$1,00 Níveis Classes/Referências

A B C D

1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25

2 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20

3 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68

4 3.591,71 3.771,30 3.959,86 4.157,86

Atividade Fim Nível Superior

R$1,00 Níveis Classes/Referências

A B C D

Redação Original

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1 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06

2 3.038,77 3.190,70 3.350,24 3.517,75

3 3.693,64 3.878,32 4.072,24 4.275,85

4 4.489,64 4.714,12 4.949,83 5.197,32

ANEXO II Quadro de SubsídioGrupo de Provimento em ComissãoCargos de Natureza Especial - CNEJornada diária de trabalho: 08 horas Símbolo/Nível Subsídio

MP-CNE I 5.790,00 MP-CNE II 3.898,00 MP-CNE III 3.705,00 MP-CNE IV 2.992,50 MP-CNE V 2.280,00 MP-CNE VI 1.710,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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