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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8021, de 9 de dezembro de 2003

Nº 8021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputador Zeca D'Ávila

Denomina Rodovia Leopoldina de Pinho Carvalho o trecho que liga o Município de Itiquira à localidade denominada Garça Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Leopoldina de Pinho Carvalho (Dona Leopoldina), o trecho que liga o Município de Itiquira à localidade denominada Garça Branca, conforme a seguinte descrição: inicia no Município de Itiquira, percorrendo a rodovia MT-040 até o entroncamento com a MT-461; deste ponto segue pela rodovia MT-461 até o entroncamento com a rodovia BR-364, na localidade denominada Garça Branca.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00

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