Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8021, de 9 de dezembro de 2003
Nº 8021
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputador Zeca D'Ávila
Denomina Rodovia Leopoldina de Pinho Carvalho o trecho que liga o Município de Itiquira à localidade denominada Garça Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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