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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8020, de 5 de dezembro de 2003

Nº 8020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Carlos Freitas

Declara de utilidade pública o Núcleo Fraterno Casa do Caminho Obras Assistenciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Fraterno Casa do Caminho Obras Assistenciais, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2003.

as) IRACI ARAÚJO MOREIRA Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00

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