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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8018, de 4 de dezembro de 2003

Nº 8018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Judiciário

Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 7.256, de 12 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 7.256, de 12 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo únicoAos Oficiais de Justiça que desempenhem suas atividades exclusivamente perante a jurisdição criminal, o teto de pagamento da gratificação fica elevado para o dobro do valor permitido em resolução."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2003.

as) IRACI ARAÚJO MOREIRA Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00

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