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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8017, de 2 de dezembro de 2003

Nº 8017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Verinha Araújo

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Ostomizados - AMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade púbica a Associação Mato-grossense dos Ostomizados - AMO, com sede em Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2003.

as) IRACI ARAÚJO MOREIRA Governadora do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:00

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