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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8016, de 2 de dezembro de 2003

Nº 8016

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8434, D.O. de 30/12/2005

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a doação de imóvel do Poder Executivo Estadual que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/MT uma área de terras localizada nos Lotes 04 e 07, da quadra 01, situada no Setor "A" do Centro Político-Administrativo desta Capital, com área total de 11.560,54m² e perímetro de 447,02 metros, tendo conjuntamente as seguintes delimitações e confrontações: - frente com rua "J", medindo 50,00 metros; - fundo com a Avenida "B" do Contorno Oeste, medindo 128,00 metros; - lado direito com Lote 03, medindo 113,80 metros; - lado direito com Lote 05, medindo 157,37 metros.
Parágrafo únicoOs bens imóveis ora doados, cuja área total é de 11.560,54m², serão destinados à construção de uma sede para a Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/MT, bem como à construção de um Centro de Formação Profissional da Instituição em Mato Grosso e demais outros fins que atendam os anseios e necessidades diretas da instituição.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2003.

as) IRACI ARAÚJO MOREIRA Governadora do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/2005

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