Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8015, de 28 de novembro de 2003
Nº 8015
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre a obrigação para a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS na veiculação de propaganda oficial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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