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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8014, de 28 de novembro de 2003

Nº 8014

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Ana Carla Muniz

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Saúde Vocal ao professor da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Estadual de Saúde Vocal, visando à prevenção das disfonias em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2.
O programa de que trata o art. 1º inclui a assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde, com a realização de um curso teórico e prático anual, orientando os professores sobre impostação vocal.

(VETADO).

Art. 4.
Esta lei, apesar de seu caráter fundamentalmente preventivo, garante ao professor com disfonia acesso a tratamento fonoaudiológico e médico.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:59

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