Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8013, de 28 de novembro de 2003
Nº 8013
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Nataniel de Jesus, Sebastião Resende e Dimas Melo
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 6.376, de 21 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
" Assegura o livre acesso aos ministros de todos os cultos, missionários, evangelistas, diáconos, obreiros e outros prepostos nas dependências de internação particular ou coletiva dos hospitais públicos e privados do Estado de Mato Grosso, para prestar assistência religiosa a enfermos.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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