Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8009, de 26 de novembro de 2003

Nº 8009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Pedro Satélite e Eliene

Institui o Dia do Estudante Mato-grossense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe ao art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei.

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Estudante Mato-grossense, a ser comemorado no dia 25 de agosto.
Parágrafo únicoAs comemorações alusivas à data, compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades afins que visem ao intercâmbio de informações e congraçamento social entre estudantes, professores e familiares.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:58

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.