Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8005, de 19 de novembro de 2003
Nº 8005
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019
Autor: Deputada Verinha Araújo
Dispõe sobre a criação de prêmio em homenagem aos trabalhadores da educação da rede pública de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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