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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8004, de 19 de novembro de 2003

Nº 8004

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, o inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 1º ... ...

VII01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Governador, Nível DGA-3."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:43

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