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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7999, de 7 de novembro de 2003

Nº 7999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Denomina Centro de Saúde Dr. Marzavão de Siqueira, o Posto de Saúde Central de Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Saúde Dr. Marzavão de Siqueira, o Posto de Saúde Central de Diamantino.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:40

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