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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7998, de 7 de novembro de 2003

Nº 7998

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

Autoriza o Governador do Estado a instituir Consórcios Regionais Intermunicipais de Colégios Agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir Consórcios Regionais Intermunicipais de Colégios Agrícolas.
Art. 2.
Para a execução do que dispõe o art. 1º desta lei, o Governador do Estado realizará convênio com as Prefeituras Municipais para atuarem em parceria.
Art. 3.
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo únicoAs Secretarias referidas no caput disponibilizarão os meios materiais, humanos e financeiros para instituição dos consórcios.
Art. 4.
As ações referentes à elaboração de projetos, captação de recursos e execução de obras contarão com a participação do Governo do Estado, através dos órgãos competentes, bem como da assessoria permanente para a operacionalização dos trabalhos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:40

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