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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7997, de 7 de novembro de 2003

Nº 7997

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo instalar e equipar IML em Sorriso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar e equipar Instituto Médico Legal - IML na sede do Município de Sorriso.
Parágrafo únicoA instituição de que trata o caput deste artigo terá caráter regional e atenderá os Municípios integrantes da Microrregião (MRH) Alto Teles Pires.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:40

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