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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7995, de 7 de novembro de 2003

Nº 7995

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa subsídio do cargo de Superintendente Metrológico do Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial - IMMEQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Superintendente Metrológico, Nível DAM-1, do Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial - IMMEQ/MT, fica fixado em R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:39

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