Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7881, de 30 de dezembro de 2002
Nº 7881
Nesta página
CAPÍTULO I – DA POLÍTICA DE PESCA CAPÍTULO II – DO CONSELHO ESTADUAL DA PESCA CAPÍTULO III – DO CONTROLE DA ATIVIDADE PESQUEIRA CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE PESCA CAPÍTULO V – DO CADASTRO GERAL DAS ATIVIDADES DE PESCA CAPÍTULO VI – DO ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E COMÉRCIO DOS PRODUTOS PESQUEIROS CAPÍTULO VII – DA PESCA PREDATÓRIA CAPÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE PESCA
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CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DA PESCA
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CAPÍTULO III
DO CONTROLE DA ATIVIDADE PESQUEIRA
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE PESCA
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CAPÍTULO V
DO CADASTRO GERAL DAS ATIVIDADES DE PESCA
CAPÍTULO VI
DO ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E COMÉRCIO DOS PRODUTOS PESQUEIROS
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CAPÍTULO VII
DA PESCA PREDATÓRIA
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CAPÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I INFRAÇÕES À LEI DE PESCA E SANÇÕES APLICÁVEIS
mil reais).
mil reais), com acréscimo de R$10,00 (dez reais), por quilo do produto da pescaria.
do produto do pescado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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