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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7879, de 27 de dezembro de 2002

Nº 7879

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36

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