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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7878, de 27 de dezembro de 2002

Nº 7878

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Autoriza a criação do Memorial João Paulo II, no Bairro Morada do Ouro, no Município de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a criação do Memorial João Paulo II, a ser implantado no Bairro Morada do Ouro, no Município de Cuiabá, no local com o perímetro abaixo descrito e área aproximada de 7,2996 hectares, com as seguintes características:
Idescrição do perímetro: Partindo do M-01, com azimute verdadeiro de 180º09'58" e distância de 200,53 metros, confrontando com Avenida Oatomo Canavarros, até o marco M-02; deste segue com azimute verdadeiro de 273º05'34" e distância de 243,16 metros, confrontando com a Escola Técnica Federal de Mato Grosso, até o M-03; deste segue com azimute verdadeiro de 282º10'12" e distância de 84,91 metros, confrontando com Escola Técnica Federal de Mato Grosso, até o marco M-04; deste segue com azimute verdadeiro de 284º39'36" e distância de 69,57 metros, com a mesma confrontação, até o marco M-05; deste segue com azimute verdadeiro de 358°48'11" e distância de 151,57 metros, confrontando com a Parque Estadual Massairo Okamura, até o marco M-06; deste segue com azimute verdadeiro de 89°40'56" e distância de 154,57 metros, confrontando com o SESI Clube, até o marco M-07; deste segue com azimute verdadeiro de 90°01'56" e distância de 242,28 metros, com a mesma confrontação, até o marco M-01;
IIlimites e confrontações: norte - SESI Clube; sul - Escola Técnica Federal de Mato Grosso; leste - Avenida Oatomo Canavarros; e oeste - Parque Estadual Massairo Okamura.
Art. 2.
A área a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a implantação e estruturação do Memorial João Paulo II.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36

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