Fica autorizada a criação do Memorial João Paulo II, a ser implantado no Bairro Morada do Ouro, no Município de Cuiabá, no local com o perímetro abaixo descrito e área aproximada de 7,2996 hectares, com as seguintes características:Idescrição do perímetro: Partindo do M-01, com azimute verdadeiro de 180º09'58" e distância de 200,53 metros, confrontando com Avenida Oatomo Canavarros, até o marco M-02; deste segue com azimute verdadeiro de 273º05'34" e distância de 243,16 metros, confrontando com a Escola Técnica Federal de Mato Grosso, até o M-03; deste segue com azimute verdadeiro de 282º10'12" e distância de 84,91 metros, confrontando com Escola Técnica Federal de Mato Grosso, até o marco M-04; deste segue com azimute verdadeiro de 284º39'36" e distância de 69,57 metros, com a mesma confrontação, até o marco M-05; deste segue com azimute verdadeiro de 358°48'11" e distância de 151,57 metros, confrontando com a Parque Estadual Massairo Okamura, até o marco M-06; deste segue com azimute verdadeiro de 89°40'56" e distância de 154,57 metros, confrontando com o SESI Clube, até o marco M-07; deste segue com azimute verdadeiro de 90°01'56" e distância de 242,28 metros, com a mesma confrontação, até o marco M-01;
IIlimites e confrontações: norte - SESI Clube; sul - Escola Técnica Federal de Mato Grosso; leste - Avenida Oatomo Canavarros; e oeste - Parque Estadual Massairo Okamura.